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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5013760-23.2026.8.24.0018/SC AUTOR: NEDIO DALLA VECCHIA ADVOGADO(A): LEANDRO WRZESINSKI (OAB SC047789) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa que os proprietários registrais PEDRO SUTILI DA SILVA e MARIA FORTES DOS SANTOS são falecidos e que não localizou informações sobre o paradeiro dos herdeiros (evento 9, EMENDAINIC1). Contudo, a parte autora não demonstrou ter empreendido diligências efetivas para obter informações acerca da existência, identificação e localização dos eventuais herdeiros dos proprietários registrais, limitando-se a afirmar, de forma genérica, o desconhecimento de seus paradeiros Neste contexto, é necessário que o autor apresente a certidão de óbito e habilite os herdeiros dos de cujus, conforme determina o art. 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil. 1. SUSPENDO o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que o autor: a) junte a certidão de inteiro teor do assento de óbito de PEDRO SUTILI DA SILVA e MARIA FORTES DOS SANTOS, nos termos dos arts. 115 e 117 do Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça; b) comprove documentalmente a existência de inventário em curso, se esse for o caso, indicando o inventariante, ou; b.1) inexistindo inventário, promova a habilitação de todos os sucessores processuais de PEDRO SUTILI DA SILVA e MARIA FORTES DOS SANTOS, indicando sua qualificação e endereço para citação, na forma dos arts. 110 e 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil. 2. INCLUA-SE no polo passivo o Espólio de PEDRO SUTILI DA SILVA, Espólio de MARIA FORTES DOS SANTOS, ADAIR ALVES e CLAUDETE FERNANDES, conforme dados do evento 9, EMENDAINIC1. 2.1. DETERMINO a pesquisa de endereço dos requeridos ADAIR ALVES e CLAUDETE FERNANDES, junto aos sistemas auxiliares à disposição do Poder Judiciário, nos moldes da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021. 3. Retifique-se o valor da causa para R$ 147.083,10 (cento e quarenta e sete mil e oitenta e três reais com dez centavos). 4. Com a vinda da documentação, tornem os autos conclusos.
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