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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013741-63.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: NADIR CELIVIO KLEIN
ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601)
EXEQUENTE: ROSANIA MARIA BIEHL KLEIN
ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601)
EXEQUENTE: LEANDRO KLEIN
ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601)
EXECUTADO: MARIA INES DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): NILTON CEZAR MONTAGNER (OAB RS065978)
EXECUTADO: SERGIO CORTELETTI DA SILVEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB RS037959)
EXECUTADO: ROSANE SILVIA SCHNEIDER ARNOLD
ADVOGADO(A): KAUHANA PRESSER (OAB RS137721)
ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE PEHLS (OAB RS106768)
EXECUTADO: NILCO ARNOLD
ADVOGADO(A): KAUHANA PRESSER (OAB RS137721)
ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE PEHLS (OAB RS106768)
EXECUTADO: FERNANDA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB RS037959)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se, conforme informado no evento 209, PET1, que a executada MARIA INES DA SILVEIRA faleceu.
Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, na forma dos artigos 313, I, § 2º, I e 689 do Código de Processo Civil.
Promovam as partes a devida regularização do polo passivo, informando se há inventário em aberto — judicial ou extrajudicial — ou testamento para o de cujus:
a) havendo testamento, deverá comprovar a existência;
b) havendo inventário, deverá indicar o inventariante representante do espólio, juntando cópia do termo de inventariante;
c) em caso de inventário findo, deverá qualificar os herdeiros e juntar cópia do formal de partilha;
d) ausentes testamento ou inventário conhecidos, deverá qualificar os herdeiros.
Em qualquer hipótese, deverá ser anexada aos autos a certidão de óbito.
Decorrido o prazo sem manifestação, exclua-se o procurador cadastrado, cujo mandato cessou com a morte, e publique-se edital para intimação dos sucessores da parte-executada, a fim de que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito em relação a executada MARIA INES DA SILVEIRA, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.