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5013741-63.2020.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013741-63.2020.8.21.0033/RS EXEQUENTE: NADIR CELIVIO KLEIN ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601) EXEQUENTE: ROSANIA MARIA BIEHL KLEIN ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601) EXEQUENTE: LEANDRO KLEIN ADVOGADO(A): Diego Ribeiro Pessin (OAB RS116601) EXECUTADO: MARIA INES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): NILTON CEZAR MONTAGNER (OAB RS065978) EXECUTADO: SERGIO CORTELETTI DA SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB RS037959) EXECUTADO: ROSANE SILVIA SCHNEIDER ARNOLD ADVOGADO(A): KAUHANA PRESSER (OAB RS137721) ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE PEHLS (OAB RS106768) EXECUTADO: NILCO ARNOLD ADVOGADO(A): KAUHANA PRESSER (OAB RS137721) ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE PEHLS (OAB RS106768) EXECUTADO: FERNANDA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB RS037959) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se, conforme informado no evento 209, PET1, que a executada MARIA INES DA SILVEIRA faleceu. Assim, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, na forma dos artigos 313, I, § 2º, I e 689 do Código de Processo Civil. Promovam as partes a devida regularização do polo passivo, informando se há inventário em aberto — judicial ou extrajudicial — ou testamento para o de cujus: a) havendo testamento, deverá comprovar a existência; b) havendo inventário, deverá indicar o inventariante representante do espólio, juntando cópia do termo de inventariante; c) em caso de inventário findo, deverá qualificar os herdeiros e juntar cópia do formal de partilha; d) ausentes testamento ou inventário conhecidos, deverá qualificar os herdeiros. Em qualquer hipótese, deverá ser anexada aos autos a certidão de óbito. Decorrido o prazo sem manifestação, exclua-se o procurador cadastrado, cujo mandato cessou com a morte, e publique-se edital para intimação dos sucessores da parte-executada, a fim de que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito em relação a executada MARIA INES DA SILVEIRA, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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