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5013737-70.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5013737-70.2023.8.13.0024 CCL CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: FERNANDO AMERICO SOUZA BASTOS CPF: 156.981.646-81 RÉU: CHRISTOVAM DO CARMO CPF: 007.380.856-34 DECISÃO Vistos, etc. Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme decisão de ID 9879181342. Pois bem. Passo ao exame dos autos para a organização da marcha processual. 1. Quanto ao valor da causa, acolho o requerimento formulado pela parte autora (IDs 9772138657, p. 8, e 10388671457) e DEFIRO a alteração do valor da causa para R$ 263.708,00 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e oito reais), de modo a espelhar o valor venal do imóvel cadastrado perante o Município de Belo Horizonte, conforme guia de IPTU de ID 9772123572. 2. No que tange aos requerimentos de citação dos herdeiros do réu registral (ID 10675779792), citação por edital de herdeiros de confinante (ID 10340109338), bem como à pretensão reconvencional e gratuidade formuladas por terceiros contestantes (ID 10094374102), deixo de apreciá-los, por ora, com vistas às providências necessárias à regularidade do feito, com objetivo de elidir atos inócuos. 3. Da leitura dos autos, verifica-se a necessidade de adequação de pressupostos indispensáveis à constituição e ao regular desenvolvimento do processo, a saber: a) Ausência de certidão de nascimento em inteiro teor da parte autora, documento indispensável à demonstração de sua capacidade civil e estado das pessoas, devendo ser apresentada certidão cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data da juntada aos autos; b) Ausência de certidão de inventários e partilhas extrajudiciais expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC (https://censec.org.br) em nome do titular registral falecido, Christovam do Carmo (certidão de óbito de ID 10388688102), bem como em nome do antecessor na posse, Sérgio Fernando Bastos (certidão de óbito de ID 9772140979), cuja apresentação é indispensável para aferir a existência de eventuais escrituras públicas de inventário ou partilha de direitos; c) Apresentar a certidão de objeto e pé da ação nº 002401577927 5; d) Divergência técnica entre a área usucapienda e a descrição oficial do imóvel: a planta e o memorial descritivo (IDs 10661421566 e 10661438341) indicam a área de 331,46 m² referente ao lote 18 da quadra 38, enquanto a Certidão de Origem emitida pelo Município de Belo Horizonte (ID 9772142912) aponta área de 370,40 m² para o lote 019 da quadra 38. Cumpre à parte autora esclarecer expressamente se a pretensão recai sobre a totalidade de lote individualizado ou sobre fração de lote; e) Ausência de qualificação completa e indicação de endereço válido para citação dos atuais titulares/possuidores do imóvel lindeiro aos fundos, visto que a tentativa de citação de Maria Mônica de Assis restou infrutífera (ID 10260616738) e é incabível a citação de confrontante pela via editalícia. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo DERRADEIRO de 30 (trinta) dias, sane as irregularidades apontadas, mediante a juntada dos documentos devidos e a regularização dos vícios indicados, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que proceda à retificação no Sistema PJe quanto: - à retificação do valor da causa para R$ 263.708,00 (duzentos e sessenta e três mil, setecentos e oito reais), conforme IDs 9772123572 e 10388671457. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte

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