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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5013737-14.2026.8.24.0039/SC
AUTOR: ELIETE MARIA ANTUNES SOUZA ALVES
ADVOGADO(A): TAMARA CARVALHO LIMA (OAB SC033900)
AUTOR: ALCIDES ALVES
ADVOGADO(A): TAMARA CARVALHO LIMA (OAB SC033900)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme certificado no Evento 35, verificou-se que o réu WILSON MELO DE SOUZA é menor relativamente incapaz, contando atualmente com 17 anos de idade, não constando dos autos a qualificação ou indicação de seu representante legal.
Nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil, os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutor ou curador, conforme o caso. A ausência dessa informação impede a regular formação da relação processual e compromete a validade da citação do referido réu.
Assim, antes da análise de eventual cumprimento do mandado expedido, impõe-se a regularização da representação processual do requerido.
Diante do exposto:
Cancelo a audiência designada diante da ausência de tempo hábil para proceder à citação de Wilson Melo de Souza;
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, indicando e qualificando o representante legal do réu WILSON MELO DE SOUZA, promovendo, se necessário, a correção dos dados cadastrais constantes na capa dos autos.
Fica sem efeito, por ora, o mandado de citação expedido em nome exclusivo do referido réu, devendo eventual ato citatório ser renovado após a regularização de sua representação legal. Solicite-se a devolução do mandado, no estado em que se encontra.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para deliberação, expedição de novo mandado e designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para apreciação das medidas cabíveis.