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TRF3 · 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013728-68.2026.4.03.6183 AUTOR: WALMIR FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DENNIS MONTEIRO MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça por não vislumbrar no presente caso quaisquer das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, determino à parte autora que: a) forneça comprovante atualizado de endereço em nome próprio e b) tendo em vista a certidão de ID do SEDP, apresente cópia da petição inicial, sentença, acórdãos eventualmente proferidos e certidão de trânsito em julgado do processo indicado na referida certidão, para fins de verificação de eventual prevenção, litispendência ou coisa julgada. Diga a parte autora sobre o prosseguimento do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”. Deixo de intimar o INSS acerca do prosseguimento do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do ofício nº 00023/2021/PRF3 NGAP/PRF3R/PGF/AGU. No silêncio ou com a adesão da parte autora ao “Juízo 100% Digital”, oportunamente, providencie a secretaria a devida anotação em local apropriado no sistema do PJe. Int.
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