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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5013725-57.2026.8.24.0020/SC AUTOR: RELOJOARIA GUZZATTI LTDA ADVOGADO(A): GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB SC016353) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição de EVENTO 33, cumpre esclarecer que o saneaamento do feito ocorrerá após a especificação das provas, caso não se o caso de julgamento antecipado da lide, provas estas que já deveriam vir devidamente especificadas na exordial e na réplica. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, cumprir a determinação anterior, sob pena de julgamento do feito no estado que se encontra.
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