Publicações do processo

5013725-37.2025.8.13.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5013725-37.2025.8.13.0040 [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS APARECIDO DA CUNHA JUNIOR CPF: 028.373.485-03 RÉU/RÉ: ERIKA BARCELAR SANTANA DA COSTA CPF: 049.067.501-84 RÉU/RÉ: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 RÉU/RÉ: CARLOS ALEXANDRE AFONSO SANTOS CPF: 704.133.656-54 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Carta precatória devolvida Araxá, data da assinatura eletrônica ISABELLA FARIA DIAS Servidor

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5013725-37.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RUBENS APARECIDO DA CUNHA JUNIOR CPF: 028.373.485-03 RÉU: ERIKA BARCELAR SANTANA DA COSTA CPF: 049.067.501-84 e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que a parte autora manifestou-se pela desistência do direito de ação com relação a parte ré Érika Barcelar Santana da Costa. ANTE O EXPOSTO, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, HOMOLOGO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com relação a ré Érika Barcelar Santana da Costa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com relação a referida parte ré, com as cautelas de estilo. Com relação ao réu Carlos Alexandre Afonso Santos, REAGENDE-SE a audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta. Após, cite-se e intimem-se, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.