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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5013725-37.2025.8.13.0040 [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS APARECIDO DA CUNHA JUNIOR CPF: 028.373.485-03 RÉU/RÉ: ERIKA BARCELAR SANTANA DA COSTA CPF: 049.067.501-84 RÉU/RÉ: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 RÉU/RÉ: CARLOS ALEXANDRE AFONSO SANTOS CPF: 704.133.656-54 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Carta precatória devolvida Araxá, data da assinatura eletrônica ISABELLA FARIA DIAS Servidor
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5013725-37.2025.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RUBENS APARECIDO DA CUNHA JUNIOR CPF: 028.373.485-03 RÉU: ERIKA BARCELAR SANTANA DA COSTA CPF: 049.067.501-84 e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que a parte autora manifestou-se pela desistência do direito de ação com relação a parte ré Érika Barcelar Santana da Costa. ANTE O EXPOSTO, por esses fundamentos e mais o que dos autos consta, HOMOLOGO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação com relação a ré Érika Barcelar Santana da Costa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com relação a referida parte ré, com as cautelas de estilo. Com relação ao réu Carlos Alexandre Afonso Santos, REAGENDE-SE a audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta. Após, cite-se e intimem-se, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito
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