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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013724-33.2026.4.04.7208/SC
AUTOR: JESSICA BOMFIM DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)
DESPACHO/DECISÃO
1 - A fim de comprovar o interesse em agir, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 330 do CPC, e comprove nos autos a realização, na via administrativa, de pedido tempestivo tendente à prorrogação do benefício objeto da ação (NB 635.157.393-2, cessação em 07/06/2022), a realização posterior de pedido concessório do benefício por incapacidade endereçado ao INSS ou, então, a impossibilidade de tê-lo feito, sob pena de indeferimento e possível extinção do feito sem resolução de mérito.
1.1 Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte Autora para a propositura da demanda.
1.2 No mesmo prazo, deverá a parte Autora indicar o pedido com as suas especificações e descrever claramente desde quando pretende o recebimento do benefício (art. 319 do CPC).
2 - Regularizado, dê-se prosseguimento ao feito.
3 - Diligências necessárias.