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5013724-33.2026.4.04.7208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013724-33.2026.4.04.7208/SC AUTOR: JESSICA BOMFIM DA SILVA ADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO 1 - A fim de comprovar o interesse em agir, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 330 do CPC, e comprove nos autos a realização, na via administrativa, de pedido tempestivo tendente à prorrogação do benefício objeto da ação (NB 635.157.393-2, cessação em 07/06/2022), a realização posterior de pedido concessório do benefício por incapacidade endereçado ao INSS ou, então, a impossibilidade de tê-lo feito, sob pena de indeferimento e possível extinção do feito sem resolução de mérito. 1.1 Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte Autora para a propositura da demanda. 1.2 No mesmo prazo, deverá a parte Autora indicar o pedido com as suas especificações e descrever claramente desde quando pretende o recebimento do benefício (art. 319 do CPC). 2 - Regularizado, dê-se prosseguimento ao feito. 3 - Diligências necessárias.

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