Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5013716-54.2025.8.24.0045/SCAUTOR: MARIA EDUARDA GOULARTE ANDRADE ADVOGADO(A): DAIANA HAIDUK (OAB SC061224) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) RÉU: FAST NETWORK PROVEDOR E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): SAMIA MONICA FORTUNATO (OAB SC023565) ADVOGADO(A): FABIANO ZOLDAN (OAB SC043744) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) CONDENAR a ré CLARO S.A. em cumprimento forçado da oferta a efetuar o pagamento da multa de fidelidade cobrada pela Fast Network. Caso a autora já tenha efetuado o pagamento, a Claro deverá reembolsá-la, com atualização monetária desde o desembolso; caso o débito ainda esteja pendente, deverá a ré efetuar o pagamento correspondente, diretamente ou por meio idôneo, de modo a extinguir a obrigação da autora perante a Fast Network, vedada a duplicidade. (ii) CONDENAR a ré CLARO S.A. ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido dos consectários legais na forma da fundamentação. (iii) REJEITAR os pedidos em relação a ré FAST NETWORK PROVEDOR E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. Condeno a ré CLARO S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da procuradora da autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, tendo em vista os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida FAST NETWORK PROVEDOR E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.