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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5013716-34.2026.8.24.0008/SCREQUERENTE: ANDRE LEONARDO PEITER ADVOGADO(A): JEFERSON MOREIRA (OAB SC057926) SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, determino a expedição do alvará pleiteado, a fim de autorizar a transferência do veículo VW/FOX 1.6, ano 2003/2004, placa MDI8721, Renavam 00819769029 (evento 1, APRES DOC8), bem como do saldo remanescente de restituição de imposto de renda (evento 23, EMAIL6), de titularidade de LEONARDO PEITER, em favor do requerente ANDRE LEONARDO PEITER. Custas pela parte requerente. Sem honorários, pois se trata de procedimento especial de jurisdição voluntária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada sendo requerido, arquivem-se.
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