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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5013715-07.2026.8.24.0022/SC
AUTOR: MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).
2026-08-26 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5013715-07.2026.8.24.0022/SCAUTOR: MARTA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA (OAB SC023564)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Assim, diante da composição de todos os objetos e pedidos da presente lide, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Determino a requisição de cumprimento do acordo, conforme quadro da Cláusula 1, diretamente à CEAB-DJ-SRIII (órgão competente do INSS), na forma do Provimento 90/20 da Corregedoria do TRF4. INSS isento das custas. Em relação à parte autora, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Honorários já inclusos na composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositado nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. Transitada em julgado, certifique-se e, com fulcro na Orientação CGJ n. 73, intime-se o INSS para dar início ao procedimento de EXECUÇÃO INVERTIDA, devendo apresentar os cálculos da quantia devida, no prazo de 30 dias, a contar da sua intimação. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, salientando-a que seu silêncio acarretará na presunção de concordância com os cálculos juntados pela ré. Com a concordância da parte exequente, retornem conclusos para homologação dos valores. Caso o INSS não apresente os cálculos no referido prazo ou a parte exequente não concorde com eles, caberá, então, ao(à) segurado(a) promover o competente procedimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC/2015, instruindo-o com cálculos próprios e em autos apartados. Após, arquivem-se definitivamente os autos.