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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013714-52.2025.4.03.6302 AUTOR: TALISSON RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA BRAGA ROSSI - SP455309 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSUE DIAS PEITL - SP124258-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação objetivando à concessão de aposentadoria por invalidez com majoração de 25%, ou subsidiariamente, o restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade temporária NB 720.885.497-2, cessado em 06/05/2025. A perícia médica (ID 596524148) diagnosticou que a parte autora sofreu fratura do osso navicular da mão, o que acarretou a incapacidade temporária no período de 06/09/2024 a 06/12/2024. Por sua vez, o relatório previdenciário (ID 557473902) demonstra que a parte autora recebeu benefício previdenciário por incapacidade pelo período de 06/09/2024 a 06/05/2025, portanto, já recebeu benefício no período que esteve incapaz. Portanto, se encontra ausente qualquer fundamento jurídico para que seja acolhida a pretensão autoral. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. P. I.
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