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TJSC · 7ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5013711-64.2026.8.24.0023/SC RÉU: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): ROBERTA SOUZA CORREA (OAB SC058087) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PERIARD SCHWEIDSON (OAB SC044610) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho a decisão do evento 21 pelas razões já expostas. 2. Antes da verificação quanto à necessidade de se dar início aos atos descritos no art. 357 do Código de Processo Civil e, até mesmo para que se analise a possibilidade de julgamento antecipado do feito, intimem-se a parte ré para que especifique, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra. 3. A parte autora já restou intimada no evento 46. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para saneamento ou, caso não haja produção de provas, para sentença. 5. Intimem-se. Cumpra-se.
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