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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013704-36.2020.8.21.0033/RS EXEQUENTE: VERA CONCEICAO ILHA DIETRICH ADVOGADO(A): LEANDRO JOSE ROCHA DE MORAES (OAB RS049233) EXECUTADO: INDUSTRIA DE POLIMEROS DELTA LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): SANDRA OLIVEIRA RAMOS (OAB RS038556) DESPACHO/DECISÃO Lavre-se o termo de penhora no rosto dos autos como requisitado nos Eventos 189 e 202, comunicando-se o juízo correspondente. Após, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, conforme requerido pelo exequente no evento 198, DOC1.
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