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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5013698-22.2026.8.24.0005/SC AUTOR: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861) ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno do(s) ofício(s) não cumprido(s), identificado(s) nos autos. 1. Em caso de retorno pelos motivos "não procurado", "recusado" ou "ausente": Deverá a parte ativa recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação por mandado, nos termos do art. 82 do CPC e da decisão inicial deste processo. 2. Em caso de retorno pelos motivos "endereço insuficiente" ou "não existe o número": Deverá a parte ativa, no mesmo prazo, informar novo endereço, se possível, e recolher as despesas postais (AR para pessoa jurídica / AR-MP para pessoa física), conforme Lei 17.654/2018 e Portaria 22/2022, para nova tentativa por ofício. 3. Da automação do cartório: A parte ativa fica intimada a peticionar utilizando um dos seguintes tipos de petição, conforme o caso: Pedido de expedição de ofício | Pedido de expedição de mandado | Pedido de Citação | Pedido de Citação dos Sócios | Pedido de citação em novo endereço 4. Da possibilidade de citação por meios eletrônicos ou remotos: Ficam autorizadas, desde já, citações/intimações por WhatsApp, e-mail ou ligação telefônica, observados os procedimentos das Circulares CGJSC nº 76/2020 e 222/2020, bem como a citação eletrônica na forma do art. 246 do CPC, caso a parte autora indique expressamente esses meios e os respectivos contatos. Parágrafo único – Mais de um réu: Se houver mais de um réu, a parte autora deverá indicar, para cada um deles, a providência específica que requer (ofício, mandado, meios eletrônicos, consulta a sistemas auxiliares), sob pena de aplicação do fluxo padrão (ofício com AR).
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