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TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013694-68.2026.4.02.5101/RJAUTOR: RUAN PEDRO SANTOS BALBI ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, com fulcro no artigo 487, I do CPC. Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, em razão da documentação acostada aos autos e tendo em consideração a presunção estabelecida no art. art. 99, §3º, CPC. Apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, em caso de apelação, remetam-se os autos ao E. Tribunal com as homenagens deste juízo. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
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