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5013694-41.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013694-41.2025.4.04.7108/RSRELATOR: EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO REQUERENTE: VINICIUS DA ROCHA VIEIRA ADVOGADO(A): LUCIMAR APARECIDA ECKHARDT (OAB PR099772) ADVOGADO(A): ANA LAURA STROSCHOEN (OAB RS112251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 03/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013694-41.2025.4.04.7108/RS REQUERENTE: VINICIUS DA ROCHA VIEIRA ADVOGADO(A): LUCIMAR APARECIDA ECKHARDT (OAB PR099772) ADVOGADO(A): ANA LAURA STROSCHOEN (OAB RS112251) DESPACHO/DECISÃO Anexados os demonstrativos de transferência, o(a) procurador(a) da parte autora realizou pedido de TED do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo. Passo a decidir. O pedido de TED formulado em autos eletrônicos constitui ferramenta disponibilizada aos procuradores como via alternativa ao comparecimento a agência bancária, não substituindo ou excluindo o atendimento bancário presencial. A ferramenta em questão não impede nem dificulta o saque presencial, em agência bancária, pelo titular do crédito. Uma vez disponibilizado o valor para saque, conforme dados constantes no demonstrativo de transferência anexado ao processo, a quantia pode ser levantada, pelo titular do crédito, sem qualquer empecilho. Pontuo, também, que contas de depósito judicial sem atributo de bloqueio não exigem alvará para levantamento. Fica claro, portanto, que a ferramenta pedido de TED é mera funcionalidade oferecida no sistema E-proc e que seu uso decorre somente da conveniência do(a) procurador(a)/parte interessado(a). Além disso, como todas as demais ferramentas, ela deve ser utilizada segundo as regras de funcionamento do processo eletrônico. No contexto atual, relativamente a valores de contas liberadas para saque – sem bloqueio –, o pedido de TED e sua comunicação ao banco devem ser realizados diretamente pelo(a) procurador(a), seguindo etapas de cadastramento de dados e apresentações de procuração e petição adequadas e tempestivas no processo eletrônico. Essa disciplina compatibiliza a ferramenta com o regramento normativo dos saques de requisições de pagamento, em que não se exige alvará – intervenção judicial – para levantamento de contas liberadas. Postas as premissas acima, ressalto que as contas deste processo estão liberadas para saque, observada a data prevista no(s) demonstrativo(s) de transferência, e, portanto, os titulares dos créditos podem realizar os levantamentos de maneira presencial, nas inúmeras agências bancárias disponíveis. Havendo a opção do(a) procurador(a) pelo uso da ferramenta pedido de TED, deverão ser seguidas as etapas do fluxo abaixo: 1. cadastramento da procuração e de seus poderes pelo(a) advogado(a), no e-proc, na forma do tutorial abaixo 2. validação dos poderes da procuração pela secretaria da Vara/Núcleo 3. realização do pedido de TED, através da petição (formulário) específica (Pedido de TED), somente após a intimação da validação dos poderes da procuração pela secretaria da Vara/Núcleo Cumpridas todas as etapas acima, de forma correta, pelo(a) interessado(a), haverá o disparo automático do prazo para o banco depositário realizar a TED pretendida. Descumprida qualquer das etapas que competem ao(à) interessado(a), reputar-se-á configurado desinteresse superveniente na realização do pedido de TED, devendo o processo prosseguir no seu trâmite independentemente de novas intimações específicas. Quanto às declarações de isenção de imposto de renda, trata-se de matéria que deve ser objeto de interação entre banco depositário e interessado. O pedido de TED apenas utiliza o processo eletrônico para virtualização de rotinas de atendimento bancário típico, as quais, evidentemente, não perdem esse caráter. Nesse sentido, havendo questões divergentes entre banco depositário e interessado, a secretaria deste Juízo limitar-se-á a lançar eventos de intimação para que os envolvidos tenham ciência das manifestações de um e de outro. Não alcançada solução, tais questões devem ser dirimidas, diretamente entre os envolvidos, fora do processo eletrônico. Ressalto aos bancos depositários que o disparo automático do prazo para a realização da TED traz como requisitos as análises jurídicas reputadas necessárias por este Juízo, não havendo qualquer motivo para descumprimento dessa ordem. Havendo eventual descumprimento, determino que a secretaria deste Juízo renove a requisição ao banco, sinalizando esta decisão. Persistindo o problema, venham os autos conclusos para deliberação sobre as providências cabíveis, dado o descumprimento de ordem judicial. Havendo eventual devolução (estorno) da quantia por erros na informação dos dados pelo(a) interessado(a), a secretaria deste Juízo limitar-se-á a lançar novo evento de requisição ao banco depositário, sinalizando esta decisão e a petição apresentada pelo(a) interessado com os dados que ele(a) alega corretos. Esta prática, no entanto, não será realizada quando os novos dados apresentados pelo(a) interessado(a) implicarem necessidade de avaliação de poderes para destinação de valores - hipótese de alteração de TED de conta de destino do(a) autor(a) para conta de destino de terceiro -, devendo o processo ser submetido ao fluxo previsto nesta decisão (itens 1, 2 e 3 acima). Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. ANEXO: TUTORIAL DE CADASTRO DE PROCURAÇÃO Caso não haja poderes da procuração cadastrados no processo, será necessário realizar a juntada da procuração para que seja possível a indicação dos dados estruturados. Pode ser anexado o mesmo documento já existente no processo, não havendo necessidade de juntada de procuração atualizada. Para tanto, faça o peticionamento regular clicando na opção “Movimentar Peticionar” na barra de ações. Não há necessidade de juntada de documento do tipo “petição". Selecione "procuração” como “evento a ser lançado”. Realize a anexação do documento de tipo “procuração” e aparecerão as opções de poderes especiais para que seja possível a respectiva seleção de acordo com o caso concreto.

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