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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5013690-33.2025.8.21.0015/RS
TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas
APELANTE: IARA JUREMA SOARES COSSIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES
ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA
ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA
APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a matéria discutida nos autos se insere no âmbito do Tema Repetitivo 1414 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado.
Conforme informações do próprio STJ, foi determinada, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes no território nacional que versem sobre a mesma questão jurídica.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo.
Intimem-se.