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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013687-18.2026.4.04.7107/RS
AUTOR: ANA MARIA COSTA
ADVOGADO(A): VIVIAN SALVADOR (OAB RS067227)
AUTOR: ATIVA RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): VIVIAN SALVADOR (OAB RS067227)
AUTOR: LOTUS ASSESSORIA DE CARREIRA LTDA
ADVOGADO(A): VIVIAN SALVADOR (OAB RS067227)
DESPACHO/DECISÃO
1. O processo não trata de assunto que deva tramitar sob segredo de justiça (CPC, art. 189). Por essa razão, determino o levantamento do sigilo imposto à petição e aos documentos do evento 1.
2. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$10.000,00. Verifico que esse valor corresponde apenas à indenização requerida a título de danos morais, deixando de incluir as operações financeiras relatadas na petição inicial, com valores bem superiores.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (art. 292, inc. VI, CPC).
Assim, determino a intimação da parte autora para que atribua valor aproximado ao proveito econômico objetivado na presente ação, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
3. Custas. A guia de custas já foi gerada, conforme sistema informatizado desta Justiça Federal.
Assim, após a emenda determinada no item 2, proceda a Secretaria à retificação da autuação, fazendo constar o novo valor atribuído à causa. Certifique-se e, após, intime-se a parte autora para complementar o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
4. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.