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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013686-89.2026.8.21.0005/RS EXEQUENTE: EURO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS051195) EXECUTADO: M. MARIN PERSIANAS ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441) ADVOGADO(A): MARCELO LUNARDI FERRONATO (OAB RS078365) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. 2. Intime-se a parte executada, através de seus procuradores no processo de conhecimento, já cadastrados nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito, conforme dispõe o art. 523, caput, do NCPC. Intime-se a executada, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença é de 15 dias contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525, NCPC). 3. Não realizado o pagamento do débito, nem oferecida impugnação ao cumprimento de sentença no prazo supra, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, diga acerca do prosseguimento do feito, juntando cálculo atualizado do débito, acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo (art. 523, §1º, I, NCPC), para fins de análise do pedido de bloqueio de valores SISBAJUD constante na exordial.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013686-89.2026.8.21.0005/RS EXEQUENTE: EURO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS051195) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte EXEQUENTE para recolher as custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A guia está disponível no sistema EPROC, na aba "ações", "custas" e, para maior agilidade na movimentação processual, o comprovante de quitação poderá ser anexado ao processo.
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