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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 7ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5013684-98.2026.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5036173-31.2021.4.02.5101/RJ
AGRAVADO: VALESKA PERES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): CAROLINE PACHECO RAMOS FERNANDEZ (OAB RJ133524)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de atribuição de eficácia suspensiva ao recurso, requerido na forma do art. 1.019, inciso I, do CPC, pois, em mero juízo de delibação, cabível nesta seara, não verifico a existência de risco de lesão grave ou de difícil reparação a ser suportado pela parte agravante, na medida em que a decisão recorrida, além de rejeitar a impugnação, apenas determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Além disso, a expedição de precatório, por força da sistemática enunciada no art. 100 da Lei Maior c/c o art. 535 do CPC, somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que aprecie a impugnação à execução, o que, in casu, encontra-se obstado em razão da interposição do presente recurso.
Publique-se. Cientifique-se o MM. Juízo Federal a quo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Após, retornem-me os autos conclusos.