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5013684-35.2024.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5013684-35.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALVERINA ITELVINA FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPERANCA, SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA = D E C I S Ã O = Vistos, etc. Em atenção à petição de ID 95032700, considerando a hipossuficiência informada e a primazia da proteção integral dos direitos dos menores incapazes que integram o polo ativo, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que a representante legal dos autores traga aos autos os documentos comprobatórios de sua situação financeira, na forma determinada no item "3" da decisão saneadora de ID 87277961, sob pena de revogação do benefício. Diante do manifesto desinteresse e da inviabilidade técnica sustentada pela parte autora (ID 95032700), bem como do decurso do prazo sem manifestação por parte dos réus (certidão de ID 96012293), DECLARO PRECLUSA a produção de prova pericial. A parte autora requereu o aproveitamento da prova documental e oral já produzida perante a Justiça Federal. Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 372 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os réus para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se fundamentadamente sobre o pedido de transposição da prova emprestada. Ressalta-se que, em relação ao réu revel CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESPERANÇA (sem patrono constituído), os prazos correm independentemente de intimação, nos termos do art. 346 do CPC. Havendo interesse de menores incapazes na lide (art. 178, II, do CPC), INTIME-SE o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), via portal eletrônico, para ciência dos autos, manifestação sobre o pedido de aproveitamento da prova emprestada e apresentação do parecer que entender pertinente, no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 178 c/c art. 180 do CPC). Ciente da petição de renúncia de ID 76232230. À Secretaria da Vara para que certifique a regularidade da habilitação do advogado Dr. JUELLINTON PIRES TIGRE (OAB/ES 30.530) em nome da ré SOLARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, efetuando o desligamento do ex-patrono Dr. Enrico Alves Pinto no sistema, caso ainda pendente. Decorridos os prazos e colhida a manifestação do Ministério Público, venham os autos conclusos para deliberação sobre a prova emprestada, análise da gratuidade e eventual designação de audiência de instrução. Diligencie-se. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito

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