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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013683-98.2026.8.21.0017/RS AUTOR: IVANI MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HENRIQUE MARCHINI (OAB RS051297) ADVOGADO(A): AIRTON BERNER (OAB RS015251) ADVOGADO(A): FERNANDO JANSSEN BERNER (OAB RS091150) ADVOGADO(A): CRISTIANO VALANDRO (OAB RS048646) ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para que demonstre fazer jus ao benefício da AJG, através de documentos hábeis expedidos pela Secretaria da Receita Federal (Declaração do Imposto de Renda atualizada), no prazo de 10 (dez) dias, ou não sendo declarante, juntar certidão de não declaração de renda, bens e direitos expedida pelo mesmo órgão referido, (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp), devendo a parte incluir no documento o sigilo 1. 2. Intime-se a autora para apresentar um comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz ou água).
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