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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5013680-33.2026.8.21.0086/RS
REQUERENTE: ROSAURA DA SILVA PEDROSO
ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336)
ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206)
ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ROGERIO DA SILVA PEDROSO, falecido em 05/11/2020, conforme certidão de óbito anexada no 1.7, sendo requerentes ROSAURA DA SILVA PEDROSO, irmã do inventariado.
O falecido era solteiro e deixou os seguintes herdeiros PAMELA, VINICÍUS, DIONATAN, PRISCILA, MARVIN, WESLLEY e CAMILA.
Passo a decidir:
1. A aferição sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça será realizada após a anexação da avaliação fiscal dos bens pela Secretaria da Fazenda. Defiro, por ora, o pagamento das custas ao final. Anote-se;
2. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do CPC, postergo a nomeação de inventariante para após a habilitação dos citados.
Dessa forma, intimo a requerente para que junte o endereço dos filhos do falecido.
3. Informado os endereços. Citem-se.
3. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que junte a sua certidão de estado e dos genitores do falecido.
Intimem-se.