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5013680-33.2026.8.21.0086

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5013680-33.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE: ROSAURA DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A): JESSICA VIEIRA (OAB RS125336) ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por ROGERIO DA SILVA PEDROSO, falecido em 05/11/2020, conforme certidão de óbito anexada no 1.7, sendo requerentes ROSAURA DA SILVA PEDROSO, irmã do inventariado. O falecido era solteiro e deixou os seguintes herdeiros PAMELA, VINICÍUS, DIONATAN, PRISCILA, MARVIN, WESLLEY e CAMILA. Passo a decidir: 1. A aferição sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça será realizada após a anexação da avaliação fiscal dos bens pela Secretaria da Fazenda. Defiro, por ora, o pagamento das custas ao final. Anote-se; 2. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 617 do CPC, postergo a nomeação de inventariante para após a habilitação dos citados. Dessa forma, intimo a requerente para que junte o endereço dos filhos do falecido. 3. Informado os endereços. Citem-se. 3. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que junte a sua certidão de estado e dos genitores do falecido. Intimem-se.

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