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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013678-83.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: RIZZATTI E PEDROSO ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHO
ADVOGADO(A): CAROLINA MANSSON SURDO
EXECUTADO: EDSON APARECIDO MACHADO PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721)
EXECUTADO: ELISANGELA SILVA DE JESUS PINTO
ADVOGADO(A): LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721)
SENTENÇA
Diante do pagamento do acordo homologado pelo Juízo, conclusão definida pela ausência de notícia de inadimplemento, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", e 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada, restando dispensado o pagamento remanescente na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma acordada. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.