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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013678-34.2025.8.21.0010/RS AUTOR: DENIRA ROCHA LOPES ADVOGADO(A): EVILANIA YARA LIMA DA SILVA (OAB RS132579) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Renove-se a intimação da parte autora para cumprimento do despacho proferido no evento 26, DESPADEC1, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Acostados os documentos, retornem os autos conclusos para saneamento.
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