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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5013674-57.2023.8.24.0018/SC
APELANTE: JRF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO RENEU SIMOES DOS SANTOS (OAB PR019269)
APELADO: SIDNEI ROQUE DI BERNARDO (RÉU)
ADVOGADO(A): MARLON ANTONIO GASPARIN (OAB SC053754)
APELADO: DI BERNARDO AGROPECUARIA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARLON ANTONIO GASPARIN (OAB SC053754)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.