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5013671-23.2026.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013671-23.2026.8.21.0005/RS EXECUTADO: CASTELOS DO VALE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS RESENDE (OAB GO037925) DESPACHO/DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Estendo à exequente a AJG já concedida na fase de conhecimento. Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, conforme art. 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá observar o disposto no art. 513 do Código de Processo Civil. Em havendo pedido, defiro, desde já, a citação por whatsapp. Expeça-se mandado. Para fins de zoneamento utilize-se o endereço constante na base de dados da Receita Federal, constante do sistema eproc. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo de quinze dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento, penhorem-se os bens indicado pelo credor. Caso a parte credora requeira penhora online, pelo sistema Sisbajud, deverá acostar aos autos, após decorrido o prazo para pagamento, a planilha atualizada do débito, contemplando a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%.

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