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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5013669-17.2016.8.21.0001/RS REQUERENTE: GLACI PEREIRA DA MAIA ADVOGADO(A): GUILHERME DOS ANJOS AGUIAR (OAB RS093857) ADVOGADO(A): TEREZA ELOA RODRIGUES FILHA (OAB RS105809) ADVOGADO(A): LUCIANO CORONAL PINTO (OAB RS090818) REQUERENTE: ARMANDO SEVERO PEREIRA ADVOGADO(A): KARINE MONTANARI MIGLIAVACCA (OAB RS045468) ADVOGADO(A): EDUARDO SCARAVAGLIONE (OAB RS029870) DESPACHO/DECISÃO Aos herdeiros com representação diversa da inventariante para manifestação acerca do plano de partilha anexado no evento 257.1, implicando o silêncio concordância tácita. Após, não havendo impugnação, suspenda-se o feito até o vencimento das últimas parcelas das custas. Findo o prazo de suspensão, deverá ser intimada a inventariante para anexar as certidões negativas fiscais atualizadas.
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