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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5013663-59.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: IVANIR TERESINHA DE OLIVEIRA JAEGER (Sucessão) ADVOGADO(A): SIDNEI ULYSSEA PALADINI (OAB RS030673) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, em razão do decurso do prazo para a apresentação do pedido principal, configurada a ausência de condições da ação, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e revogo a tutela cautelar concedida em caráter antecedente, com base no art. 309, inciso III, do CPC.
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