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5013654-58.2010.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013654-58.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MAIRI CORDEIRO FLORIANO ADVOGADO(A): EDUARDO WERNZ DE ASSIS BRASIL (OAB RS033679) ADVOGADO(A): CAMILA FISCHER BITTENCOURT BECKER (OAB RS059169) ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109) ADVOGADO(A): HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003) EXEQUENTE: ADAO PEREIRA DA ROSA ADVOGADO(A): EDUARDO WERNZ DE ASSIS BRASIL (OAB RS033679) ADVOGADO(A): CAMILA FISCHER BITTENCOURT BECKER (OAB RS059169) ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA CAMPOS (OAB RS113109) ADVOGADO(A): HÉLIO DA SILVA CAMPOS (OAB RS027003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente dos documentos juntados que comprovam o falecimento do autor originário ADÃO PEREIRA DA ROSA (evento 34, CERTOBT1), bem como de sua cônjuge meeira DELCY IGNACIO DA ROSA (evento 34, CERTOBT2). Constata-se do assento civil de óbito que os de cujus deixaram 8 (oito) filhos herdeiros necessários: Ivo, Tênis, Agenor, Bernadete, Evaldo, Osvaldo, André e Edegar. Intime-se a parte exequente para que providencie a regularização formal da representação processual do polo ativo. Cumpra-se.

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