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5013653-05.2026.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bagé · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 5013653-05.2026.8.21.0004/RS REQUERENTE: RITA ROSANE DUTRA COUGO (Inventariante) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DIAS FARA (OAB RS018212) ADVOGADO(A): DAIANE IANZER LUCAS (OAB RS111495) ATO ORDINATÓRIO Termo de compromisso de inventariante à disposição da parte autora para impressão e assinatura pelo(a) requerente, com posterior inclusão no processo pelo(a) procurador(a) da parte.

  2. Intimação

    TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5013653-05.2026.8.21.0004/RS REQUERENTE: CECILIA DUTRA GARCIA COUGO ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DIAS FARA (OAB RS018212) ADVOGADO(A): DAIANE IANZER LUCAS (OAB RS111495) REQUERENTE: CANDIDA DUTRA GARCIA COUGO ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DIAS FARA (OAB RS018212) ADVOGADO(A): DAIANE IANZER LUCAS (OAB RS111495) REQUERENTE: RITA ROSANE DUTRA COUGO ADVOGADO(A): JORGE LUIZ DIAS FARA (OAB RS018212) ADVOGADO(A): DAIANE IANZER LUCAS (OAB RS111495) DESPACHO/DECISÃO Nomeio inventariante o requerente RITA ROSANE DUTRA COUGO, sob compromisso, expeça-se o respectivo termo. Com a expedição, intime-se o inventariante para impressão e assinatura do termo de compromisso, com posterior inclusão no processo pelo(a) procurador(a). Providencie a inventariante, no prazo de 20 dias: A) As primeiras declarações na forma do art. 620 do CPC. B) O preenchimento e envio da Declaração do ITCD (DIT) via internet, nos termos do Provimento n.º 31/2009-CGJ. C) A certidão de inexistência de testamento a ser obtida no Registro Central de Testamentos On-line (RCTO – CENSEC). D) As certidões de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros. Citem-se, por edital, interessados incertos e desconhecidos na Sucessão de JOSÉ CARLOS GARCIA COUGO, para promover a habilitação no inventário, forte no art.626, §1º, do CPC. Prazo: 20 dias. Apresentada a Declaração de ITCD, retifique-se o valor da causa observada a avaliação da Fazenda Estadual, encaminhando o feito à CCALC para cálculo das custas complementares.

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