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5013652-42.2026.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013652-42.2026.8.21.0029/RS AUTOR: MARA DENISE POERSCH MARTINI ADVOGADO(A): JOÃO EDUARDO BORCHARTT ANCHIETA (OAB RS054754) AUTOR: CARLOS ALBERTO MARTINI ADVOGADO(A): JOÃO EDUARDO BORCHARTT ANCHIETA (OAB RS054754) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecem os arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada por pessoa natural é relativa, cabendo ao magistrado indeferir a gratuidade quando constatar nos autos elementos aptos a evidenciar a capacidade econômica da parte requerente. Nesse contexto, os documentos acostados pelos autores infirmam a condição alegada. Com efeito, a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 (evento 1, DOC11) de Carlos Alberto Martini demonstra ser proprietário da empresa MKL Comércio de Alimentos Ltda, além de possuir cotas capital em outra empresa - Behrtini Comércio de Alimentos. Além disso, possui frações de terras rurais no município de Santo Ângelo/RS (matrículas nº 41.926 e 47.147), investimentos em renda fixa, previdência privada (VGBL) e títulos de capitalização. Por fim, convém destacar a expressividade econômica da demanda, cujo valor atribuído à causa alcança R$ 1.393.000,00, elemento que igualmente desautoriza a concessão da benesse postulada. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Intimem-se os autores para efetuarem o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo: 15 dias.

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