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5013650-28.2025.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013650-28.2025.4.04.7009/PRAUTOR: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MIQUEIAS RODRIGUES PEREIRA (OAB PR089069) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente os pedidos veiculados na petição inicial para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 722.464.376-0), com DIB na DER (17/06/2025); b) condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas desde 17/06/2025 , observados os critérios de juros e correção monetária estabelecidos nesta sentença. Sem custas ou honorários de sucumbência nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Gratuidade da justiça deferida à parte autora no item 2 do evento 49, DESPADEC1. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se as partes e o MPF. Havendo recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, remeta-se o processo eletrônico à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Considerando que os honorários periciais já foram pagos pelo sistema AJG (evento 44, PGTOPERITO1), nada sendo requerido, sejam feitas as anotações necessárias e remeta-se o processo ao arquivo.

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