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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5013648-34.2026.8.24.0930/SCAUTOR: ROSILEIDE MARIA KLIN BIEGER ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) SENTENÇA Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito e determino o cancelamento da distribuição, declarando nulos os atos praticados até esta fase, com lastro nos arts. 82, 290 e 485, IV, do CPC. Sem custas, de acordo com posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0312429-29.2018.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2022). Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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