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TJRS · 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5013646-95.2021.8.21.0001/RS AUTOR: MARCIO GILMAR RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): VARDERLI CARVALHO NUNES (OAB RS044092) AUTOR: CASSIA RIBEIRO SILVA ADVOGADO(A): VARDERLI CARVALHO NUNES (OAB RS044092) DESPACHO/DECISÃO Em face do teor da Resolução nº 481/2022 do CNJ e do Ato nº 37/2023-CGJ do TJRS, designo audiência presencial de instrução para o dia 21.10.2026, às 15:00 horas, para tomada do depoimento pessoal do autor Márcio e inquirição das testemunhas arroladas nos eventos 120.1 e 123.1. Intime-se o autor Márcio, preferencialmente por email, telefone ou Whattsapp, ou, na impossibilidade, por mandado, com as advertências do artigo 385, §1° do CPC, e seus procuradores, desde já cientificados de que deverão comunicar aos clientes a data e hora da solenidade, bem assim que a ausência injustificada implicará pena de confissão. Outrossim, em face do teor do art. 455, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105/2015, incumbirá ao advogado diligenciar a intimação da testemunha que arrolou ou o comparecimento independentemente de intimação, sendo que o descumprimento caracterizará desistência da prova. Requisite-se o servidor público arrolado no evento 123.1 à chefia imediata via email/telefone, incumbindo igualmente ao procurador do demandado, forte no princípio da cooperação, cientificar a testemunha que arrolou e integra seus quadros. Intimem-se.
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