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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5013640-29.2024.8.13.0188 - Ga CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: JOSE EDUARDO DALCANTARA OLIVEIRA CPF: 251.304.396-00 RÉU: VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. CPF: 67.571.414/0001-41 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição da parte exequente de ID10657847207, diante do retorno negativo do aviso de recebimento, requer nova tentativa de intimação das executadas, a inclusão da empresa SCA Empreendimentos e Negócios Ltda. no polo passivo e a aplicação de multa por litigância de má-fé. Defiro a realização de nova tentativa de intimação das executadas Viver Incorporadora e Construtora S.A. e Projeto Imobiliário RLC 05 Ltda., no endereço indicado pela parte exequente. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de inclusão/citação da SCA Empreendimentos e Negócios Ltda. O fato de a referida sociedade supostamente ter adquirido o controle acionário da executada Viver Incorporadora e Construtora S.A., por si só, não implica sua automática responsabilização pelas obrigações da sociedade controlada, ausente, neste momento, fundamento suficiente para extensão subjetiva do cumprimento de sentença. Do mesmo modo, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que o simples retorno negativo da correspondência não demonstra, por si só, a prática deliberada de qualquer das condutas previstas no art. 80 do CPC. Cumpra-se a diligência acima determinada. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. KLEBER ALVES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima