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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013639-95.2026.8.21.0141/RS REQUERENTE: VALERIA SOUZA MARQUES ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia legível de seu documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência atualizado. Caso o comprovante não esteja em seu nome, o(a) titular do imóvel deverá firmar declaração por escrito no próprio documento atestando que a parte demandante reside no endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial e arquivamento do processo. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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