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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013639-63.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: FRANCINE CUNHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA ASSUNCAO SANZOVO (OAB SC077991)
DESPACHO/DECISÃO
Em nova consulta, como esperado, verificou-se novamente insucesso da tentativa de bloqueio SISBAJUD em face da ausência de saldo penhorável/desprezível, bem como do RENAJUD, de modo que com a confirmação da inexistência de bens em nome da parte executada, e esgotados os meios para localização de bens, impraticável é o prosseguimento do feito com atos que não levam ao encerramento da presente execução, o que leva a desperdício de material, tempo e força de trabalho em detrimento dos demais jurisdicionados. Isto posto, DETERMINO a suspensão do feito em razão da não localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III do CPC, com baixa na estatística forense, facultado ao credor seu reinício mediante simples petição com indicação clara e precisa de bens penhoráveis. Cientes as partes do deferimento do SISBAJUD na decisão/evento anterior.