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5013639-08.2022.8.21.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013639-08.2022.8.21.0086/RS EXEQUENTE: EMPRESA DE ENSINO TECNICO DO VALE S/S LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083) ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231) ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que, no âmbito do TJRS, a pesquisa de bens atualmente deve ser realizada por meio do sistema SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), enquanto a efetiva constrição permanece sendo operacionalizada pelo sistema Penhora On Line. Nesse contexto, considerando a necessidade de adoção de meios eficazes à localização de patrimônio do devedor, defiro a realização de pesquisa de bens imóveis por meio do sistema SERP, a fim de verificar a existência de registros em nome da parte executada. Todavia, eventual constrição de bens deverá ser realizada por intermédio do sistema Penhora On Line, caso identificados ativos passíveis de penhora. Por fim, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos resultados da pesquisa, indicando, se for o caso, bens passíveis de constrição.

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