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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5013638-16.2021.8.24.0008/SC
AUTOR: ARMANDO KNAESEL
ADVOGADO(A): MANOEL VIEIRA JUNIOR (OAB SC029357)
AUTOR: IRACI BLODORN KNAESEL
ADVOGADO(A): MANOEL VIEIRA JUNIOR (OAB SC029357)
DESPACHO/DECISÃO
Embora formulado sob a denominação de antecipação de tutela, o pedido apresentado no evento 262 objetiva, em essência, a efetivação da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial. Com a prolação da sentença, posteriormente transitada em julgado, não há tutela a ser antecipada, devendo a satisfação do direito reconhecido observar o procedimento executivo próprio.
Assim, eventual descumprimento da obrigação deverá ser suscitado em incidente de cumprimento de sentença, a ser instaurado pela parte interessada na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desse modo, deixo de apreciar o requerimento formulado, sem prejuízo da instauração do incidente adequado.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.