2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5013637-86.2024.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RETIMICRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SANDRA ALVES RIZZIOLLI - SP204075 DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) requereu a manutenção da constrição e a transferência dos valores para conta judicial, conforme manifestação de ID 449056636. Requer, ainda, a intimação da executada, a fim de que complemente a garantia do juízo, caso queira opor embargos à presente execução fiscal. Os pedidos não comportam acolhimento. Conforme o detalhamento do SISBAJUD juntado aos autos, foram localizados apenas R$ 342,77 na Caixa Econômica Federal e R$ 106,62 no Banco do Brasil S.A. Todavia, os valores foram integralmente desbloqueados em 15/06/2026, com saldo remanescente de R$ 0,00, conforme ID 590526831. Além disso, foi certificada a juntada equivocada do documento de ID 588828415, que não pertence a estes autos, conforme ID 590526816. Assim, não há valores atualmente bloqueados ou disponíveis para transferência à conta judicial. Diante disso, indefiro o pedido de manutenção da constrição e de transferência de valores, por ausência de numerário bloqueado nestes autos. Cumpre ressaltar, ainda, que cabe à exequente diligenciar bens livres e desembaraçados, com a finalidade da integralização da penhora. Destarte, oportunizo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação da exequente. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, com fulcro no art. 40 da Lei n.º 6.830/80. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas/SP, data registrada no sistema.