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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5013637-74.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: INGRID SUELEN SANTOS CPF: 075.879.786-90 RÉU: RAIANI GOMES COSTA CPF: 117.594.666-46 e outros DESPACHO Vistos, etc. Analisando detidamente os autos, verifica-se que ambas as partes requereram produção de prova pericial. 1 – NOMEIO perito da especialidade: Otorrinolaringologista, presente no item 3. Médicos e Dentistas (subitem 3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos ), da Tabela de Honorários Periciais, ao que se refere o art. 1° da Portaria da Presidência n° 7.611/PR/2026, conforme dados anexos. Em relação a parte autora, ARBITRO os honorários periciais em R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), observada a tabela a que se refere o art. 1º da Portaria da Presidência n°7.611/PR/2026, já que amparada pela justiça gratuita. O montante será pago após o término dos trabalhos. Deverá o perito apresentar proposta de honorários (cota parte da requerida Raiani Gomes Costa), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, intime-se a requerida para efetuar o depósito da sua cota parte dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – contados da intimação deste despacho – arguirem impedimento ou suspeição do perito, observando-se que já foram intimadas para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 3 - INTIME-SE o perito, por meio do sistema de Banco de Peritos, para, aceitando o munus, dar início aos trabalhos. Deve o perito comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao juízo da data e local indicados para a realização dos trabalhos, tendo em vista que as partes precisam ser intimadas, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo. 4 - Após a intimação das partes sobre a apresentação do laudo, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil), poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres no prazo sucessivo de dez dias. I.C. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116
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