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Processo 5013631-96.2022.8.24.0005

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013631-96.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS ADVOGADO(A): GIULIO CESARE IMBROISI (OAB ES009678) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição do(s) mandado(s) como requerido/determinado, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias, uma para cada pessoa a ser citada/intimada, bem como reiterar/informar o endereço completo (com CEP) para o qual deve(m) ser emitido(s). Informa-se ao(s) advogado(s) que, nos termos da Circular n.º 152, de 28 de março de 2025, da Corregedoria-Geral de Justiça, a dispensa de custas processuais prevista no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil está restrita à Taxa de Serviços Judiciais (Lei Estadual n.º 17.654/2018), e não se estende aos custeios de despesas processuais, como nos casos de diligências de oficiais de justiça e despesas postais. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. ATENÇÃO ADVOGADO: DESEJA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO E EVITAR ERROS NA EXPEDIÇÃO DE CARTAS E MANDADOS? Nos termos do art. 6º do CPC1, fica(m) o(s) causídico(s) cientificados de que, por intermédio de cadastro direto no sistema Eproc (vide imagem abaixo), é possível inserir o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação das partes seja levada a efeito. Depois de incluído, o(a) usuário(a) pode, ainda, favoritar o endereço para fins de viabilizar a utilização de automações pela unidade, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, e ainda prevenirá erros na expedição de mandados ou cartas pela unidade, o que evita o desperdício de tempo e recursos, beneficiando todos os atores processuais.

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