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5013627-30.2024.8.13.0188

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5013627-30.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: AILSON APARECIDO DA SILVA CPF: 815.805.336-04 e outros RÉU: CAC ENGENHARIA LTDA CPF: 04.295.599/0001-99 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por AILSON APARECIDO DA SILVA e MONICA SENA SILVA em face de CAC ENGENHARIA LTDA. A parte executada informou, no ID. 10739570178, que efetuou o pagamento da integralidade do débito, dentro do prazo estipulado no despacho de ID. 10724497642. Compulsando os autos, verifico que assiste razão a parte executada porquanto efetuou o pagamento a tempo e modo. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Certifique a Secretaria sobre a existência de penhora no rosto dos autos e, não havendo restrições, expeça-se alvará do valor depositado no ID. 10739548650 em favor da parte exequente, intimando-a para recebê-lo. Desconstituo a constrição lançada no ID. 10738268468. Proceda a Secretaria o desbloqueio dos eventuais valores contritos, certificando nos autos. Sem custas finais, na forma da Lei. Transitada em julgado, e nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. ANA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Nova Lima

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