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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013625-54.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: MAURICIO ZANOTTI
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761)
EXEQUENTE: HENRIQUE LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761)
EXECUTADO: SILVIO ARNALDO SPEZIA
ADVOGADO(A): EMILIANO RAMOS BRANCO NETO (OAB SC016299)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para o pagamento voluntário do valor excutido, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC).
II - Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação.
III - Escoado o prazo sem pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos memória atualizada e descritiva do débito, acrescentando as penalidades cabíveis, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.