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5013620-54.2022.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 3134-4726 DECISÃO Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que vinculou esta 5ª Vara Cível de Vitória ao respectivo Gabinete do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando que, conforme dispõe o art. 3º do referido Ato Normativo, o presente feito não se enquadra entre os elegíveis para tramitação no âmbito do NJ4 – Execuções Cíveis; Considerando, ainda, que o processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem; Determino a imediata redistribuição dos autos ao juízo competente, dentre as varas cíveis residuais aptas ao processamento e julgamento da presente demanda. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito

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