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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013618-92.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BN SERVICOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB SC017237) ADVOGADO(A): WILLIAM SILVEIRA COLARES (OAB SC055462) EXECUTADO: FRANCIESCO CORDEIRO LOURENÇO ADVOGADO(A): RENATO LIMA TAGLIARO (OAB SC078070) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação no prazo de cinco dias. 2 - Na forma do art. 98, 'caput', do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". Já o art. 99, § 2.º, prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação”. Assim, é lícito que o juiz determine a exibição de documentos que corroborem a alegação de insuficiência econômica. 2.1 - Portanto, concedo à parte ré/executada o prazo de 15 dias para, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar a sua hipossuficiência financeira mediante a apresentação dos documentos que seguem, sem prejuízo de outros que entenda pertinentes: a) Declaração do IRPF; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite; c) Extrato de movimentações bancárias dos três últimos meses, de todas as contas ativas no Registrato; e d) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis. Importante: Se cadastrada no Portal Gov.Br, a parte terá acesso ao extrato das declarações do IRPF, bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran, além do aplicativo CTPS Digital e, na hipótese de isenção do IR, a Receita Federal disponibiliza modelo de declaração em seu site. O extrato de movimentações bancárias poderá ser obtido no aplicativo da instituição financeira e/ou nos terminais de autoatendimento (não se confundindo com mero ‘print’ de tela), enquanto a relação de contas ativas consta da plataforma Registrato, no sítio virtual do Banco Central. Por fim, a certidão de propriedade de bens imóveis deverá se referir à Comarca de Balneário Camboriú (1º e 2º Registros de Imóveis), bem como às serventias responsáveis pelas circunscrições de residência da parte nos últimos cinco anos, que podem ser obtidas na plataforma Saec.
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