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TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia Fazendas Públicas Processo: 5013616-85.2025.8.09.0023 Promovente: Eliz Andreia da Silva Gomes Guimarães Promovido(a): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por ELIZ ANDREIA DA SILVA GOMES GUIMARÃES, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos. Durante o trâmite processual, o INSS apresentou proposta de acordo (ev. 77). Instada, a parte autora concordou com a proposta apresentada (ev. 81). Vieram os autos conclusos. Breve relato. DECIDO. Da análise do feito verifico quer, o processo encontra-se em ordem e inexistem irregularidades ou vícios capazes de invalidá-lo, de modo que não há óbice legal à homologação do acordo e à extinção do processo. Importa mencionar que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito, conforme preceitua o art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Dispensado pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para IMPLANTAR o benefício, nos termos do acordo. Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada de cálculos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica. WAGNER GOMES PEREIRA JUIZ DE DIREITO Respondente DJ n. 2816/2026 ims
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