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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013614-06.2021.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: ELAINE TERESA HAAS
ADVOGADO(A): MARIA LUCIA HAAS CARDON (OAB RS022752)
ADVOGADO(A): ELAINE TERESA HAAS (OAB RS014050)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido do exequente e determino nesta data, com as cautelas de praxe, o registro da penhora de veículo do devedor, placa IIN5062, certidão do Detran no evento 124, PET1, devendo ser inserida restrição de transferência no prontuário, por meio do sistema RENAJUD.
2. Lavre-se o termo de penhora, ficando o encargo de depositário com a própria parte executada.
Destaco, desde logo, que não será realizada avaliação do bem, nos termos do disposto no artigo 871, IV, do NCPC, considerado o preço médio de mercado dos bens, aferido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
3. Intime-se, de imediato, a parte executada da penhora, observando-se o disposto no artigo 841 do NCPC.